Disco de Tacógrafo Diário

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Disco de Tacógrafo Diário

O Disco de Tacógrafo Diário ou de 24 horas é o meio mais importante e seguro de armazenar os dados de uma viagem de veículos de carga e passageiro como Velocidade, Distância Percorrida, Tempos de movimentos, e Paradas, o que também faz com que seja conhecido por “caixa-preta rodoviária”.

O Tacógrafo é uma ferramenta importante no dia a dia do caminhoneiro, porém não basta apenas ter um aparelho eficiente e de qualidade se não forem utilizados discos de alta qualidade.

Existem atualmente duas opções de tacógrafo no mercado, sendo elas: o Disco de Tacógrafo de semanal ou de 7 dias, e o Disco de Tacógrafo Diário de 24 horas, sendo utilizados de acordo com o equipamento do caminhoneiro.

Disco de Tacógrafo Diário certificado pelo Inmetro

O disco de tacógrafo diário TJR é certificado pelo Inmetro, ou seja, você pode utilizá-los em veículo sem problemas.

Além da certificação do Inmetro, os discos de tacógrafo diários da TJR possuem certificação ISO 9001:2015 que atestam a qualidade do produto.

Vatagens do uso de discos de tacógrafo diário da TJR

O disco de tacógrafo diário da TJR é feito com papel de alta qualidade importado do Japão e da Alemanha, tornando-os o melhor custo-benefício do mercado.

Disco de Tacógrafo Diário

Disco de Tacógrafo Diário mais preciso e seguro

Devido a sua qualidade superior o disco de tacógrafo diário da TJR ajuda a fornecer aferições mais precisas de tempo de viagem, paradas e velocidade.

O disco de tacógrafo diário TJR é feito de forma a impedir adulterações nas aferições tornando os dados mais confiáveis e precisos.

Além do mais os discos de tacógrafo da TJR são universais, ou seja, não precisam de nenhuma aparelhagem especial para serem utilizados.

Onde encontrar discos de tacógrafo de 24 horas?

Você encontra os discos de tacógrafo de 24 horas da TJR direto em nosso site, e nas melhores distribuidoras e casas de acessórios do mercado.

Prazo de Garantia

  • Garantimos todos os nossos produtos, pelo prazo de 12 meses (1 ano).

  • A contar da data da Nota Fiscal de Venda ou Cupom Fiscal.

  • Já inclusos os 90 dias previstos em lei contra defeitos de fácil constatação.

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